Sob a gestão do ministro Alexandre de Moraes, o Tribunal Superior Eleitoral distribuiu R$ 940 mil em multas por fake news durante as eleições presidenciais de 2022. As punições foram confirmadas colegiadamente em 26 representações por propaganda irregular.
Essas punições se tornaram possíveis graças a uma nova interpretação de uma regra da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), inaugurada em março de 2023, no julgamento de um caso de desinformação espalhada pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) contra o então candidato à Presidência da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A nova leitura do artigo 57-D da Lei das Eleições foi proposta por Alexandre devido ao grave contexto de propagação reiterada de desinformação nas eleições de 2022.
Na visão do então presidente do TSE, essa norma não se restringe à hipótese de anonimato. Em vez disso, tutela outros tipos de abusos no exercício do direito fundamental à livre expressão, que é garantido na Constituição Federal, mas não é absoluto.